Condomínio em SP: pode fazer festa, usar a piscina e levar o cachorro no Natal? Veja o que pode e o que não pode

  • 23/12/2025
(Foto: Reprodução)
Condomínio em SP: pode fazer festa, usar a piscina e levar o cachorro no Natal? Com a chegada do Natal, os condomínios costumam ficar mais cheios, animados — e, às vezes, também mais barulhentos. Para evitar conflitos e manter a boa convivência, o advogado e especialista em condomínios Márcio Rachkorsky tira as principais dúvidas sobre o que pode e o que não pode nas festas de fim de ano. Confira: 🎉 Posso fazer festa em casa? Tem limite de pessoas? Não. Dentro da unidade, o síndico não pode limitar o número de convidados — o famoso “coração de mãe”, sempre cabe mais um. O que o condomínio pede é que os moradores facilitem a vida do porteiro: mandem uma listinha com os nomes dos convidados para o pré-cadastro. Assim, evita-se fila na portaria na hora da ceia. 🔊 E o barulho? Tem mais tolerância nessa época? Sim. O clima natalino costuma ser mais tolerado, mas sem exageros. Dá para comemorar, colocar música, receber amigos — só é importante respeitar o descanso dos vizinhos e evitar som alto durante a madrugada. 🏊‍♂️Posso liberar a piscina para os convidados da festa? Não pode. Condomínio não é clube. A área da piscina é de uso restrito dos moradores. Então nada de convidados levando mochila e toalha para aproveitar o dia 25. A regra é clara: festa sim, piscina não. Alguns prédios, no entanto, permitem o uso com até dois ou três visitantes, desde que cadastrados e respeitando o limite previsto no regulamento interno. 🚯E o lixo das festas? Esse é um dos maiores problemas. Como as equipes de limpeza costumam estar em escala reduzida, o lixo pode se acumular. Por isso, a recomendação é acondicionar tudo direitinho, embalar bem restos de comida e vidro quebrado, para evitar cortes em quem faz a coleta. O ideal é que o síndico organize o cronograma de recolhimento para não deixar o lixo parado e evitar mau cheiro. 🤳Abaixo, tire outras dúvidas sobre: Como garantir a segurança dos dados biométricos ao iniciar um novo sistema no condomínio? O que fazer se o sistema de reconhecimento facial falhar, e o morador não conseguir entrar rapidamente? Funcionários domésticos que trabalham há muito tempo no local podem ter o reconhecimento facial para facilitar a entrada? Como o sistema deve gerenciar o acesso de visitantes esporádicos para manter a segurança Quem é o responsável pela manutenção dos sistemas de segurança: o síndico ou a empresa contratada? Condomínio em SP Reprodução/TV Vanguarda 🐕Posso deixar o cuidador do pet entrar no condomínio durante o feriado? Pode, mas o morador precisa cadastrar o nome do cuidador na portaria, informando o período — geralmente entre 24 de dezembro e 2 de janeiro. Assim, o profissional tem acesso liberado para entrar e sair e cuidar do animal. 🐕E se eu quiser levar meu cachorro na ceia do vizinho? Pode, desde que o condomínio permita e o pet esteja de guia. Se o animal for agressivo, use focinheira. No elevador, pergunte aos outros passageiros se estão confortáveis com a presença do pet. É uma questão de etiqueta e respeito. 🎄Dá para aproveitar o Natal para fazer as pazes com o vizinho? É uma boa oportunidade. Mas evite ligar ou mandar mensagem — pode parecer provocação. O melhor é escrever uma cartinha, enviar um bombom, um chocolate ou uma garrafa de vinho com um recado simples: “Feliz Natal, que a gente possa recomeçar em paz.” Esse gesto costuma desarmar qualquer mágoa e ajuda a começar o novo ano em harmonia.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/12/23/condominio-em-sp-pode-fazer-festa-usar-a-piscina-e-levar-o-cachorro-no-natal-veja-o-que-pode-e-o-que-nao-pode.ghtml


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